A CAULE –
Associação Florestal da Beira Serra é entidade gestora de Zonas de Intervenção Florestal
(ZIF) nos concelhos de Oliveira do Hospital, Tábua, Seia, Arganil, Santa Comba
Dão e Penacova, todas com Planos de Gestão Florestal (PGF) aprovados pelo
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), delineados de forma a
promover a valorização produtiva dos espaços florestais, a recuperação de
ecossistemas degradados, evolução da composição dos povoamentos pré-existentes,
adaptados aos objetivos de gestão florestal dos proprietários.
O Regime jurídico
aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo
Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de julho, com entrada em vigor a 17 de outubro de
2013, vem estabelecer uma série de medidas a cumprir, nomeadamente a
necessidade de remeter para o ICNF o processo de Comunicação Prévia à
realização das ações ou Pedido de Autorização das mesmas.
Procede-se
à Comunicação Prévia quando a área
de arborização ou rearborização, cumulativamente:
·
for
inferior a 2 hectares;
·
não
se insira no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
·
não
se realiza em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
·
não
altera as espécies dominantes anteriormente instaladas;
e/ou
·
quando
as ações estão previstas em PGF aprovado pelo ICNF.
Caso alguma das
condições supracitadas não se verifique, o proprietário terá que fazer um Pedido de Autorização à realização de
ações de arborização e rearborização com espécies florestais.
Como tal, vimos
alertar para que, caso pretenda levar a cabo ações de arborização e
rearborização, deve obrigatoriamente proceder à Comunicação Prévia ou
Pedido de Autorização, conforme o caso.
Todas as
plantações que não obedeçam aos trâmites acima expostos, serão consideradas
ilegais.
Publicado a 4 de junho de 2014